Como doar?
Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) empresas e pessoas físicas podem investir parte do que pagariam em Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
Até 7%
Como pessoa física
Até 2%
Como empresa
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais (Lei nº 20.824), popularmente conhecida como Minas Esportiva, tem o objetivo de distribuir recursos para que seja possível que projetos esportivos se desenvolvam no estado. Os projetos aprovados pela Subsecretaria de Esportes (SUBESP) podem ser apoiados pelas empresas que dessa forma, obtém desconto no saldo devedor mensal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Após a transferência dos recursos por meio da lei, o comprovante deve ser enviado para a entidade que irá emitir o recibo nas vias necessárias.
A Secretaria Especial do Esporte aprovará o recibo no sistema, sendo enviado a Receita Federal.
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